quarta-feira, 8 de maio de 2013

Direito Hipotecário


HISTÓRIA DO DIREITO HIPOTECÁRIO. A miséria representada pela péssima organização dos registros de bens públicos é um fenômeno antigo e percebido pelos juristas do século XIX. Examinando o relatório apresentado ao Imperador Pedro II (para regulamentar a Lei Orçamentária de 1843 que criou o Registro Hipotecário), verifico que o RH deveria atrair TODAS as hipotecas, inclusive as constituídas em favor da Fazenda Pública. Vejam como justificam sua inscrição: "A Fazenda Publica deveu ser comprehendida na regra, não porque a Secção deixe de receiar que a negligencia dos seus Procuradores e Fiscaes não lhe possa causar algum prejuizo e a perda de direitos garantidos pelas Leis, mas porque não achou, nas Legislações que teve em vista, excepções a favor da mesma Fazenda; e porque entendeu que admittir tal excepção seria inutilizar e destruir todas as vantagens do registro".

Acima é o retrato de Honório H. C. Leão, o Marquês de Paraná, que foi um dos subscritores do parecer encaminhado a D. Pedro II. Firmou o documento a 9.12.1844, juntamente com o Visconde Mont´Alegre e o Bispo de Anemuria.

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