HISTÓRIA
DO DIREITO HIPOTECÁRIO. A miséria representada pela péssima organização
dos registros de bens públicos é
um fenômeno antigo e percebido pelos juristas do século XIX. Examinando o
relatório apresentado ao Imperador Pedro II (para regulamentar a Lei
Orçamentária de 1843 que criou o Registro Hipotecário), verifico que o
RH deveria atrair TODAS as hipotecas,
inclusive as constituídas em favor da Fazenda Pública. Vejam como
justificam sua inscrição: "A Fazenda Publica deveu ser comprehendida na
regra, não porque a Secção deixe de receiar que a negligencia dos seus
Procuradores e Fiscaes não lhe possa causar algum prejuizo e a perda de
direitos garantidos pelas Leis, mas porque não achou, nas Legislações
que teve em vista, excepções a favor da mesma Fazenda; e porque entendeu
que admittir tal excepção seria inutilizar e destruir todas as
vantagens do registro".
Acima é o retrato de Honório
H. C. Leão, o Marquês de Paraná, que foi um dos subscritores do parecer
encaminhado a D. Pedro II. Firmou o documento a 9.12.1844, juntamente
com o Visconde Mont´Alegre e o Bispo de Anemuria.
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